Tomar a decisão entre a previsão orçamentária e o rateio em um condomínio é uma tarefa complexa que deve ser cuidadosamente ponderada, considerando diversos aspectos como a estabilidade financeira, inadimplência e a regularidade das despesas do condomínio.
A previsão orçamentária é uma ferramenta estratégica de planejamento financeiro, usualmente elaborada anualmente. Neste processo, são estimadas todas as despesas que o condomínio terá no próximo ano, sejam elas despesas fixas como salários de funcionários e contratos de manutenção, ou despesas variáveis e extraordinárias como reparos e melhorias. O objetivo primordial da previsão orçamentária é trazer previsibilidade e estabilidade às finanças do condomínio, permitindo que os condôminos tenham clareza sobre o valor da sua contribuição mensal, facilitando assim, o planejamento financeiro individual.
Por outro lado, temos o rateio, uma abordagem mais flexível e adaptável, onde as despesas reais do condomínio são divididas entre os condôminos conforme ocorram, podendo ser realizada mensalmente ou de acordo com a necessidade. Esta metodologia permite uma adaptação mais ágil às despesas variáveis e inesperadas, contudo, pode levar a flutuações significativas nos valores a serem pagos mensalmente pelos condôminos, o que pode gerar surpresas e dificuldades no planejamento financeiro dos moradores.
Melhor opção ?
Previsão orçamentária é geralmente mais adequada para a maioria dos condomínios, pois permite um planejamento financeiro a longo prazo e evita surpresas no orçamento dos condôminos.
Rateio pode ser melhor em situações onde as despesas são muito irregulares ou há dificuldade em prever custos futuros.
Cada condomínio tem suas particularidades e deve-se também considerar as preferências e expectativas dos moradores, bem como a saúde financeira do fundo de reserva, ao tomar essa decisão. Uma gestão transparente e a consulta aos condôminos podem ajudar a escolher o melhor método.
Em relação a lei ?
No Brasil, a legislação que rege as questões relativas à administração de condomínios é o Código Civil, especificamente nos artigos 1.331 a 1.358. A lei não determina especificamente se o condomínio deve utilizar previsão orçamentária ou rateio, mas estabelece a obrigatoriedade da assembleia de condôminos aprovar previamente o orçamento das despesas.
A prática comum, em conformidade com a lei, é a elaboração de uma previsão orçamentária anual, a qual é apresentada e aprovada em assembleia pelos condôminos. Essa previsão inclui todas as despesas ordinárias e extraordinárias previstas para o exercício seguinte. Com base nessa previsão, são calculadas as cotas mensais que os condôminos devem pagar.
Quanto ao rateio, ele geralmente ocorre quando há despesas que não foram previstas ou que excedem o orçamento. Nesses casos, pode ser necessária a convocação de uma assembleia extraordinária para aprovar o rateio adicional, e em raras exceções isso modelo não gera um certo “stress” dentro do condomínio.
Importante notar que as práticas podem variar conforme as convenções e regimentos internos de cada condomínio. Para questões específicas e atualizações legais, a consulta a um advogado é sempre recomendada.
Como Executivo da área condominial, posso esclarecer que a prestação de contas é um dos deveres mais importantes do síndico e um direito fundamental de todos os condôminos. A legislação brasileira, através do Código Civil, estabelece diretrizes para essa prestação de contas.
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, entre as atribuições do síndico está a de “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Além disso, o artigo 1.350 estabelece que deve ser realizada, ao menos uma vez por ano, uma assembleia para que sejam apresentadas as contas do condomínio do ano anterior.
Detalhamento das Contas: A prestação de contas do condomínio deve incluir:
Demonstrativo Financeiro: Relatório detalhado de todas as receitas e despesas ocorridas no período. Isso inclui a cota condominial mensal paga pelos condôminos, taxas extras, despesas com manutenção, folha de pagamento dos funcionários, contas de água, luz, e quaisquer outros gastos ou investimentos realizados.
Notas Fiscais e Recibos: Deve ser fornecido o suporte documental de todas as despesas realizadas, o que inclui notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de pagamento e outros documentos que comprovem as transações financeiras.
Balancete: Um resumo da situação patrimonial do condomínio, detalhando ativos e passivos.
Fundos de Reserva: Informações sobre a captação e uso do fundo de reserva, se houver.
Transparência: A prestação de contas deve ser feita de maneira transparente e acessível, permitindo que todos os condôminos possam compreender as informações apresentadas e questionar ou pedir esclarecimentos se necessário. Qualquer condômino tem o direito de examinar os documentos de prestação de contas, mesmo fora da assembleia.
Aprovação: As contas apresentadas pelo síndico devem ser aprovadas pelo conselho fiscal e em assembleia pelos condôminos. Se houver objeções, estas devem ser discutidas e resolvidas durante a assembleia. Se as contas não forem aprovadas, o síndico poderá ser obrigado a fornecer explicações adicionais ou, em casos de má gestão, até mesmo ser destituído do cargo.
Responsabilidade: O síndico tem a responsabilidade civil e criminal pelas contas do condomínio. Se for comprovada má-fé, desvios ou gestão temerária, o síndico pode ser responsabilizado legalmente, podendo haver, inclusive, consequências jurídicas severas.
por Thiago Peichó